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Tenho um compromisso sólido com a defesa dos direitos dos nossos clientes.
O Advogado é responsável pelas decisões importantes que administra. Com experiência acadêmica e profissional tem gerado crescente interesse e demanda de empresas de e de pessoas físicas.
Direito do Trabalho
O direito do trabalho, é um ramo do direito responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado…
Direito Imobiliário
Estamos altamente preparados para atuar na área de Direito Imobiliário diretamente ligados a empresas do setor , como construtoras…
Direito Contratual
É um ramo do Direito Civil que estuda a formação e seus efeitos, promovendo o desenvolvimento econômico, protegendo…
Direito Societário
É uma área do Direito Empresarial, com regras específicas das sociedades empresárias, como inscrição, organização, tipos de sociedades…
Direito de Família
O Direito de Família e Sucessões regula as relações familiares e os direitos decorrentes delas, como casamento, filiação…
Direito do Consumidor
Proteção e Defesa do Consumidor que adquire e ou utiliza produto e ou serviço como destinatário final; Ações relacionadas…
Anderson Grejanin
O Advogado é responsável pelas decisões importantes que administra.
Com experiência acadêmica e profissional tem gerado crescente interesse e demanda de empresas e de pessoas físicas.
Estes trabalhos têm a finalidade de servir de aporte técnico objetivo aos clientes em demandas pontuais e, por vezes, complexas, tendo como base entendimento dos Tribunais, bem como da jurisprudência aplicável…
Passo 1
Envie um resumo do seu caso para nossos advogados começarem a conversa e entenderem sua situação.
Passo 2
Após, será marcada uma reunião que será acompanhada de uma consultoria jurídica.
Passo 3
Em seguida, serão realizados os procedimentos para o ajuizamento da ação. Por fim, a ação será ajuizada pelo nosso escritório.
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Os trabalhos abrangem tanto processos administrativos ou judiciais ou, ainda, efetivamente, servir de documento interno dirigido à orientação de decisões da empresa ou pessoa física, dando o suporte necessário a quem consulta.
Dúvidas Frequentes
Quando o trabalhador não é registrado em Carteira, perde vários benefícios rescisórios, previdenciários e fundiários, sendo totalmente prejudicial ao trabalhador. Dessa forma, reunimos todas as provas necessárias para provar que o empregado possui todos os requisitos do vínculo empregatício, passando a ter direito ao registro em CTPS, adquirindo todos os direitos como: férias, mais um terço, décimo terceiro salário, FGTS, seguro-desemprego, horas extras além de outros que se encaixarem no dia a dia desse trabalhador, além de todas as verbas rescisórias.
O trabalhador que exceder as oito horas trabalhadas terá direito à indenização por horas extras, sendo no mínimo 50% acima do valor da hora normal de trabalho, de acordo com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal e arts 59 a 62 da CLT.
Com certeza, ao trabalhar em seu horário de intervalo, o trabalhador terá direito a receber horas extras desse período de descanso não usufruído, de acordo com o artigo 71 da CLT.
Ao ameaçar o funcionário, não respeitar os colaboradores da empresa, tem o empregado direito a indenização por assédio moral e a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, buscamos na Justiça do Trabalho uma demissão por justa causa do empregador, onde o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias devidas, como 13° salário proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS somado a multa de 40%, seguro desemprego, férias. Protege-se o trabalhador e as verbas que possui de direito no contrato de trabalho. Tem amparo o empregado no artigo 483 da CLT.
Sim, isso é caracterizado como local de trabalho insalubre, e com amparo nos artigos 189 a 194 CLT o empregado tem direito a um adicional de até 40% sobre o salário, durante todo o tempo trabalhado, inclusive sobre os salários já pagos pelo empregador, devendo ser pagos de maneira retroativa.
A pejotização pode trazer benefícios para as empresas e para os profissionais, como: Flexibilidade; Redução de custos; Desburocratização; Retenção de talentos; Maior renda.
Porém, essa prática em contratar uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços a uma empresa, em vez de contratar um empregado diretamente, registrado na Carteira de Trabalho, poderá ser considerada um crime quando a relação entre o contratante e o contratado é guiada pelos princípios da CLT, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.
Para provar a pejotização, é possível apresentar documentos como extratos bancários, holerites, crachá ou cartão de visita, cartões de ponto ou testemunhas.
São situações que se enquadram no adicional de periculosidade, tendo o empregado direito a um adicional de 30% sobre o salário. Com o amparo do artigo 193 da CLT.
Quando o empregado tem que executar função diversa da que foi contratado, tem direito a um adicional por desvio de função, que seja compatível e proporcional à atividade exercida, em respeito ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, e vedar enriquecimento ilícito da empresa ou do patrão, também possui amparo o empregado no artigo 468 da CLT.
Ocorre quando o empregado exerce a função para qual foi contratado e mais algumas funções diversas, acumulando funções e recebendo o mesmo salário, quando isso acontece, o empregado tem direito a receber um adicional pelas funções acumuladas, garantindo um salário justo para as funções desempenhadas, independente do que conste em seu contrato de trabalho. Tem amparo no artigo 468 da CLT, e nos princípios da primazia da realidade sobre a forma, bem como na vedação do enriquecimento ilícito da empresa.
Quando o trabalhador tem que cumprir 12 horas de trabalho ininterrupto, tem direito a no mínimo 36 horas de descanso, caso a empresa o escale para fazer dobras, o contrato de trabalho é descaracterizado e o empregado recebe como horas extras todo o período que trabalhou além das 8 horas de trabalho diário.
O trabalhador que tem horário de trabalho noturno, tem direito ao adicional noturno a partir das 22 horas, e se estende até as 05 horas, de acordo com o artigo 73 da CLT.
O empregado que sofra algum tipo de acidente, em decorrência de seu trabalho ou durante o trabalho, sofreu um acidente de trabalho, o empregado acidentado goza de estabilidade durante e após a recuperação do acidente, bem como tem direito à indenização pelos danos sofridos. O acidente de trabalho está inserido no art° 20 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
A pessoa que sofrer de alguma doença decorrente direta ou indiretamente de sua função laboral, como um soldador que prejudique a visão por estar em contato direto com a luz, o operário de uma linha de produção que adquira tendinite ou LER, o trabalhador que perder parte da audição por estar em um local com o ruído muito alto, dentre outras doenças sofridas em virtude do trabalho realizado, tem direito a indenização bem como estabilidade provisória. A doença ocupacional está inserida no art°20 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Ocorre quando o empregado é registrado como gerente, mas não possui nenhuma característica inata ao cargo, não possui comando dentro da empresa, isso ocorre para fraudar o pagamento das horas extras. Provado em juízo a descaracterização do cargo de gerência, tem o empregado o direito a indenização por horas extras de todas as horas trabalhadas além da 8° hora diária.
